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A auditoria do manifesto: o regime de prova para alegações ambientais na indústria de alimentos

comportamento // 22 Jun 2026

A auditoria do manifesto: o regime de prova para alegações ambientais na indústria de alimentos

Sustentabilidade saiu da promessa publicitária e entrou no regime da prova. O risco está em exagerar e em não conseguir auditar o que se afirma.

A transição das alegações corporativas para o compliance exige rastreabilidade estrutural e condena o silêncio estratégico impulsionado pelo medo de litígios.

“O discurso de sustentabilidade deixou o território das agências de publicidade e assumiu o centro das matrizes de risco forense.”

Em novembro de 2025, a Procuradoria Geral do Estado de Nova York finalizou um acordo de 1,1 milhão de dólares contra a JBS USA, filial americana da maior produtora de carnes do mundo1. A acusação centrou na construção de uma narrativa infundada. A companhia havia prometido publicamente atingir a meta de emissões líquidas zero até 20401. A investigação conduzida pela procuradora Letitia James provou a ausência de um plano executável e a falta de cálculos globais sobre o impacto das operações da empresa1. O acordo judicial forçou a empresa a financiar programas de agricultura inteligente e a alterar permanentemente seu vocabulário publicitário, rebaixando a promessa absoluta para um mero objetivo intencional1. O desfecho materializa o fim de uma era no mercado global. O discurso de sustentabilidade deixou o território das agências de publicidade e assumiu o centro das matrizes de risco forense.

a mudança em curso

O mercado de alimentos e bebidas enfrenta uma exaustão de credibilidade estrutural em relação às suas credenciais ecológicas. O uso excessivo de alegações genéricas inflou a desconfiança pública, empurrando as empresas para um cenário de hipervigilância. Um estudo abrangente publicado na revista científica PLOS Climate mapeou 1.233 alegações ambientais emitidas pelos 35 maiores produtores globais de carne e laticínios3. Os pesquisadores classificaram 98% dessas declarações como greenwashing, evidenciando a predominância de promessas irrealizáveis e métricas não comprovadas4. Apenas três afirmações de todo o universo amostral continham suporte em evidências científicas válidas4. A magnitude da desinformação demonstra que a virtude corporativa operou, durante anos, como uma ferramenta de maquiagem para externalidades altamente poluentes.

A resposta corporativa imediata a esse cerco judicial e reputacional gerou um fenômeno reverso batizado de greenhushing, ou silenciamento verde5. empresas com medo de acusações de propaganda enganosa optam por esconder seus progressos ambientais reais. O relatório Net Zero produzido pela South Pole revela uma retração drástica na comunicação climática, indicando que a maioria das empresas inseridas em 9 de 14 setores cruciais da economia reduziu intencionalmente a divulgação de suas metas7. A proporção de consumidores expostos a mensagens de sustentabilidade despencou de 49% em 2023 para 36% em 20258. As marcas tentam mitigar o risco de processos judiciais através da omissão, criando um vácuo de transparência que prejudica investidores de transição e inviabiliza a comparação de eficiência entre concorrentes. O silêncio, concebido como um escudo de proteção, corrói a confiança institucional.

como a mediação mudou

O epicentro dessa transformação encontra amparo nas instituições reguladoras globais. A União Europeia alterou definitivamente o cenário de consumo através da Diretiva de Empoderamento dos Consumidores, conhecida pela sigla EmpCo (Diretiva EU 2024/825)9. Com aplicação compulsória prevista para setembro de 2026, a EmpCo atualiza a Diretiva de Práticas Comerciais Desleais e instaura um rol de proibições automáticas no mercado comum10. O arcabouço proíbe o emprego de alegações ambientais genéricas, como rótulos de produtos ecologicamente amigáveis, caso a empresa não comprove um desempenho ambiental de excelência previamente reconhecido por autoridades9. A regulação europeia desferiu um golpe letal na narrativa de neutralidade climática. A EmpCo torna ilegal afirmar que um produto detém impacto neutro no clima caso essa premissa dependa majoritariamente da compensação financeira via compra de créditos de carbono10.

A severidade europeia sobreviveu a intensos embates políticos. Em junho de 2025, a Comissão Europeia recuou e retirou de sua pauta a Diretiva de Alegações Verdes (Green Claims Directive), cedendo à pressão do Partido Popular Europeu sobre a complexidade e os custos administrativos do projeto13. O recuo não representou alívio corporativo, visto que a EmpCo assumiu o rigor punitivo necessário, prevendo sanções financeiras severas9. Na Alemanha, as multas para violações da EmpCo atingem 4% do faturamento anual para empresas com receitas superiores a 1,25 milhão de euros10.

No Brasil, as pressões emanam de duas frentes institucionais complementares. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) incrementou substancialmente a fiscalização sobre apelos de sustentabilidade, instaurando 308 representações no ano de 202414. O setor de alimentos concentrou 23% desses processos éticos14. Decisões consagradas na jurisprudência do CONAR exigem a delimitação exata das promessas verdes, proibindo o uso de sustentabilidade abstrata sem detalhamento de ciclo de vida15. A verdadeira ruptura regulatória ocorreu na governança do mercado de capitais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 2023 a Resolução 193, determinando a adoção obrigatória dos rigorosos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2 para relatórios financeiros de sustentabilidade a partir de 202617.

A trajetória normativa da CVM sofreu uma correção de rota expressiva em maio de 2026 através da edição da Resolução 24419. Respondendo a demandas de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que alertavam sobre o acúmulo de custos atrelados à Reforma Tributária e à complexidade da auditoria ESG, a autarquia revogou a exigência compulsória permanente20. A nova deliberação impôs o modelo de governança focado no preceito explique ou pratique, exigindo que companhias optantes pelo silêncio climático justifiquem oficialmente tal postura ao mercado19. A não divulgação deixou de configurar uma lacuna tolerável e assumiu a forma de um ato administrativo deliberado sujeito ao escrutínio dos acionistas22.

o que os dados mostram

A decodificação do cenário exige a observação minuciosa do comportamento corporativo fragmentado. A resposta das empresas à pressão regulatória criou tipologias específicas de distorção narrativa no setor de bens de consumo, afetando diretamente a rastreabilidade dos indicadores ambientais.

Fenômeno Comportamental Dinâmica Operacional Vetor de Risco Primário Frequência Setorial
Greenwashing Criação intencional de percepções falsas de desempenho ecológico por meio de publicidade inflada24. Ações civis públicas, litígios estruturais e danos massivos de imagem10. Indústria de carnes, laticínios e embalagens plásticas4.
Greenhushing Silenciamento estratégico e omissão deliberada de ações de transição climática legítimas6. Desqualificação em análises de risco de carteiras institucionais e perda de inovação6. Cadeia agroindustrial e multinacionais de bens de consumo8.
Greenlighting Destaque hiperbólico de um atributo marginalmente positivo para camuflar operações centrais poluentes24. Invalidação técnica durante auditorias de Avaliação de Ciclo de Vida (LCA)28. Bebidas ultraprocessadas e extração de insumos básicos30.
Underclaiming Diluição intencional de metas públicas em comparação com os objetivos operacionais internos27. Assimetria informacional perante órgãos reguladores e analistas de mercado19. Setores de alta volatilidade no inventário de gases de efeito estufa27.
Greenlabelling Emprego de selos visuais proprietários desprovidos de auditoria independente e parâmetros públicos24. Punição pecuniária automática sob a vigência da Diretiva EmpCo europeia9. Suplementos alimentares, produtos de nutrição infantil e cosméticos14.

Os dados compilados refletem uma estagnação no engajamento público. A pesquisa de transição climática conduzida pela South Pole identificou que o medo de processos por greenwashing somado à instabilidade de diretrizes normativas paralisou departamentos inteiros de comunicação33. Quase metade das instituições financeiras apontou a falta de clareza regulatória como a barreira principal para financiar operações rumo à neutralidade de carbono33. As marcas preferem recuar ao invés de estruturar metodologias auditáveis, provocando uma falha generalizada na sinalização de preços e inovações do mercado verde.

onde está a disputa

A elaboração de uma alegação ecológica encontra seu ponto de tensão máxima na escolha da metodologia de cálculo. Traduzir o metabolismo de sistemas agrários complexos para um rótulo de prateleira exige abstrações profundas, gerando batalhas interpretativas entre indústrias, cientistas e órgãos de defesa ambiental. A referência global para medir o impacto biofísico de produtos reside na Avaliação do Ciclo de Vida (LCA), normatizada pelos critérios da ISO 14040 e 1404429. A execução precisa de uma LCA exige o mapeamento de emissões diretas, eficiência hídrica, conversão do uso do solo e gestão de resíduos da matéria-prima ao descarte final34.

As controvérsias surgem na modelagem das externalidades. A Comissão Europeia propôs padronizar essas análises no setor de alimentos através da Pegada Ambiental do Produto (PEF). Organizações voltadas para a agricultura orgânica, como a IFOAM Organics Europe, contestaram vigorosamente o modelo36. Especialistas apontam que a matriz do PEF favorece o agronegócio intensivo ao falhar na quantificação da contaminação do solo por pesticidas e ao ignorar os benefícios da conservação de ambientes locais36. A escolha do algoritmo define os vencedores do mercado ecológico.

A disputa narrativa atinge o clímax no financiamento da neutralização de carbono (offsetting). Conglomerados do setor de bens de consumo histórico apoiaram suas promessas de sustentabilidade comprando títulos florestais para contrabalancear processos industriais movidos a matrizes fósseis. A sociedade científica provou a ineficácia desse modelo isolado frente à urgência climática3. A legislação interveio estabelecendo que a descarbonização precisa ocorrer primariamente dentro da cadeia de suprimentos da empresa9. As marcas não conseguem mais terceirizar sua virtude ambiental. O atalho retórico da neutralidade comprada sofreu banimento comercial definitivo no espaço europeu11.

o que muda para marcas e instituições

A transição para o regime de prova demanda uma reformulação completa das diretorias de relações públicas e de comunicação. As campanhas dependem umbilicalmente da capacidade de engenheiros de produção e contadores extraírem dados primários. Agências criativas necessitam incorporar letramento técnico rigoroso para traduzir laudos de auditoria sem corromper a fidelidade metodológica exigida pelos normativos de compliance38. Qualquer fragmento de publicidade desconectado da base de dados representa uma vulnerabilidade corporativa imediata.

Sistemas de inteligência artificial de leitura de dados assumiram o papel de fiscais automatizados de marketing. Modelos baseados em processamento de linguagem natural operam em escala planetária para flagrar contradições entre relatórios de sustentabilidade e discursos comerciais25. A arquitetura computacional EmeraldMind, desenvolvida por pesquisadores europeus, ilustra o grau de sofisticação dessa fiscalização40. O sistema constrói grafos de conhecimento, nomeados EmeraldGraph, extraindo entidades e indicadores críticos de desempenho de calhamaços de relatórios ESG40. Operando sobre técnicas de geração aumentada por recuperação (RAG), o algoritmo confronta a promessa publicitária com o número reportado nos demonstrativos oficiais40.

Caso o algoritmo não encontre lastro documental para a meta alegada, a inteligência artificial declina de chancelar o processo e emite um alerta formal de abstenção por falta de evidências, rotulando automaticamente a campanha como greenwashing40. Motores de processamento semântico como o Evergreen executam a verificação de agregados textuais comparando as afirmações da marca com trilhões de registros de bancos de dados relacionais42. As companhias lidam com o monitoramento contínuo, veloz e implacável de algoritmos programados para desmantelar inconsistências.

os riscos que a tendência carrega

O recurso instintivo de buscar abrigo no greenhushing revela-se uma estratégia judicialmente falha e comercialmente autodestrutiva. Permanecer em silêncio gera um novo passivo na ótica regulatória moderna. A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) estipulou diretrizes esclarecendo que a omissão proposital de informações ambientais não isenta a organização de responsabilidade caso a ausência de dados promova uma interpretação favorável falsa sobre a operação logística7. A neutralidade almejada pelo silêncio estratégico inexiste no ambiente corporativo atual7.

As distorções afetam profundamente a atração de capital. Fundos de investimento baseados em índices IFRS S1 e IFRS S2 exigem métricas comparáveis de riscos físicos e de transição18. Quando uma empresa decide apagar suas iniciativas sustentáveis de seus portfólios públicos, os algoritmos de alocação de ativos precificam essa opacidade como um defeito grave de governança, reduzindo o valor de mercado e elevando o custo de financiamento6. A atitude defensiva sufoca o desenvolvimento sistêmico da indústria de alimentos6. O mercado global carece de referenciais técnicos bem-sucedidos para acelerar tecnologias limpas, e o silêncio de líderes inibe a criação de novos parâmetros industriais27.

No cenário brasileiro, a flexibilização contida na Resolução CVM 244 agudiza o paradoxo informativo. Ao invés de promover alívio contábil, o preceito normativo forcejou o deslocamento da obrigação material para uma exposição moral perante os stakeholders19. Optar por não divulgar o demonstrativo IFRS pressupõe a emissão formal de um documento detalhando os motivos de tal rejeição22. Analistas financeiros interpretam comunicados de negação como sinais manifestos de debilidade estrutural ou incapacidade de gestão tecnológica23. O custo de explicar o silêncio superou o custo operacional da própria adequação normativa19.

o que ainda falta comprovar

As empresas devem adotar protocolos estruturados de verificação baseados em evidência primária. As diretrizes modernas de defesa do consumidor condensam a análise em cinco eixos irrevogáveis de comprovação fática.

Requisito Regulatório Fundamento Estrutural e de Compliance Aplicação Prática no Agronegócio e Indústria
Definição de Fronteira Operacional Delimitação exata da aplicação do atributo verde na cadeia de produção9. Aferir se a eficiência hídrica ocorre exclusivamente na fábrica de laticínios ou se engloba a irrigação do campo de pastagem.
Integridade Metodológica Uso estrito de normas globais de cálculo de desempenho, como a família ISO 14000 para ciclo de vida34. Aplicar equações de conversão de metano entérico padronizadas pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.
Métrica Quantificável Substituição imediata de adjetivos vagos por números absolutos ancorados em linhas de base anuais10. Evitar frases sobre melhoria contínua e publicar o percentual exato de redução do uso de fertilizantes químicos comparado ao ano anterior.
Cadeia de Rastreabilidade Estabelecimento de provas documentais contínuas desde a extração da matéria-prima até a gôndola do varejo final11. Incorporar bases de dados geoespaciais provando a ausência de desmatamento ilegal na área de fornecimento do grão.
Auditoria Independente Exigência absoluta de verificação fornecida por terceira parte acreditada sem vínculo ou conflito de interesse9. Contratação periódica de peritos com chancela governamental para assinar e validar laudos técnicos do selo promocional12.

O desafio corporativo repousa em transferir a integridade dessa matriz científica para a embalagem e a propaganda sem a incidência de distorções linguísticas ou reducionismos gráficos prejudiciais à transparência.

a tensão que permanece

O manifesto heroico na sustentabilidade perdeu seu lugar no arranjo produtivo global. A proliferação desordenada de frases publicitárias vazias fraturou a confiança do consumidor, impulsionando reguladores, pesquisadores e sistemas de inteligência artificial a adotarem medidas implacáveis de contenção. A indústria opera em um campo cercado por leis punitivas severas na Europa, fiscalização afiada da publicidade no Brasil e pressões contábeis da governança financeira. O deslocamento do marketing verde para o compliance forense determina um abalo sísmico na engenharia de processos. Organizações que buscam fugir da auditoria adotando o silêncio nocivo do greenhushing sofrem retaliações judiciais e retração severa do capital investido. O tempo das intenções louváveis chegou ao fim. A sobrevivência comercial, reputacional e legal exige a submissão total ao dado cientificamente verificado, à transparência integral e ao regime irrestrito da prova material.

  1. AFRY. 2023. https://afry.com/en/services/advisory/sustainability-consulting/green-claims-directive

  2. Gorrissen Federspiel. 2025. https://gorrissenfederspiel.com/en/the-european-commission-withdraws-the-green-claims-directive-proposal/

  3. European Commission. 2023. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_23_1692

  4. Usetappr. 2026. https://www.usetappr.com/regulation/green-claims-directive

  5. Kaoukis, G., et al. 2025. EmeraldMind: A Knowledge Graph-Augmented Framework for Greenwashing Detection. arXiv:2512.11506. https://arxiv.org/abs/2512.11506

  6. S., et al. 2025. Detecting Greenwashing: A Natural Language Processing Literature Survey. arXiv:2502.07541. https://arxiv.org/abs/2502.07541

  7. E., et al. 2026. Evergreen: Efficient Claim Verification for Semantic Aggregates. arXiv:2604.26180. https://arxiv.org/abs/2604.26180

  8. ISCC System. 2026. https://iscc-system.org/from-green-to-verified-how-the-empowering-consumers-directive-will-shape-consumer-facing-green-claims-in-the-eu/

  9. CONAR. 2023. http://www.conar.org.br/pdf/conar226.pdf

  10. Machado Meyer. 2025. https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/direito-das-relacoes-de-consumo/o-controle-da-publicidade-em-2024-e-perspectivas-para-2025

  11. CONAR. 2022. http://www.conar.org.br/pdf/conar223.pdf

  12. Mackenzie. 2022. https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/a1c5757c-9e8d-4d31-88df-d366755a4a56/download

  13. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 2023. https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html

  14. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 2025. https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-edita-pontualmente-resolucao-193-para-facilitar-adocao-voluntaria-do-cbps-01-ifrs-s1-e-cbps-02-ifrs-s2

  15. JOTA. 2025. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-resolucao-cvm-193-e-a-divulgacao-dos-relatorios-ifrs-s1-e-s2

  16. Mattos Filho. 2026. https://www.mattosfilho.com.br/unico/cvm-obrigatoriedade-relatorio-sustentabilidade/

  17. Forte Ambiental. 2026. https://forteamb.com.br/2026/05/29/ifrs-s1-e-s2-em-vigor-sua-empresa-esta-preparada-para-o-novo-reporte-financeiro/

  18. ANBIMA. 2026. https://www.anbima.com.br/data/files/BB/76/9D/76/CCDFD910CA0E5FD9F82BA2A8/Guia_IFRS_S1S2_ANBIMA.pdf

  19. 2030 Today. 2024. https://2030today.com.br/noticias/greenwashing-o-que-e-e-quais-os-impactos-negativos-no-mercado

  20. IBESG. 2025. https://ibesg.org.br/artigos

  21. Grupo Report. 2024. https://gruporeport.com.br/tag/greenwashing/

  22. Mar Sem Fim. 2024. https://marsemfim.com.br/jbs-primeira-empresa-brasileira-processada-por-greenwashing/

  23. Brasilagro. 2024. https://www.brasilagro.com.br/conteudo/coca-cola-e-nestle-foram-acusadas-de-mentir-sobre-reciclagem-de-garrafas.html

  24. Vegan Business. 2024. https://veganbusiness.com.br/nestle-abandona-alianca-global-criada-para-reduzir-emissoes-de-metano-no-setor-de-laticinios/

  25. AgFeed. 2024. https://agfeed.com.br/negocios/crise-sanitaria-assombra-nestle-danone-e-lactalis-que-predem-na-bolsa-no-mercado-e-na-imagem/

  26. Capital Reset. 2024. https://capitalreset.uol.com.br/agronegocio/jbs-e-processada-nos-estados-unidos-por-greenwashing/

  27. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 2026. https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-resolucao-193-para-revogar-obrigatoriedade-da-divulgacao-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade

  28. Migalhas. 2026. https://www.migalhas.com.br/depeso/457269/resolucao-cvm-244-26-do-dever-obrigatorio-ao-dever-de-explicar

  29. BIP Brasil. 2026. https://bipbrasil.com.br/ifrs-s1-ifrs-s2-resolucao-cvm-244/

  30. Capital Reset. 2026. https://capitalreset.uol.com.br/opiniao/adeus-competitividade-decidimos-enterrar-a-transparencia/

  31. Climate Case Chart. 2025. https://www.climatecasechart.com/document/people-v-jbs-usa-food-co_c28c

  32. PLOS Climate. 2026. https://journals.plos.org/climate/article?id=10.1371/journal.pclm.0000773

  33. PLOS Climate. 2026. https://journals.plos.org/climate/article/file?id=10.1371/journal.pclm.0000773&type=printable

  34. Attorney General of New York. 2025. https://ag.ny.gov/press-release/2025/attorney-general-james-secures-11-million-climate-smart-agriculture-worlds

  35. Harvard Law School. 2025. https://corpgov.law.harvard.edu/2025/12/17/the-e-of-esg-greenwashing-under-the-spotlight-recent-trends-in-the-us/

  36. BOEHMERT & BOEHMERT. 2024. https://www.boehmert.de/en/empco-directive/

  37. IP Tech Blog. 2026. https://www.iptechblog.com/2026/04/no-need-to-hush-the-eu-empco-directives-very-real-impact-on-your-ip-strategy/

  38. The Traceability Hub. 2024. https://thetraceabilityhub.com/eu-empowering-consumers-directive-guide-to-directive-eu-2024-825-compliance/

  39. PEFC. 2024. https://www.pefc.org/for-business/supply-chain-companies/pefc-and-the-eu-empowering-consumers-directive

  40. Zielke Research Consult. 2024. https://www.zielke-rc.eu/en/empowering-consumers-directive

  41. Scielo. 2022. https://www.scielo.br/j/csc/a/HjhJVyVPcFrgf8wfBj3VCMp/

  42. BOG. 2025. https://bog-ec.pt/greenhushing-o-silencio-das-empresas-na-sustentabilidade/

  43. Seven Resíduos. 2024. https://sevenresiduos.com.br/green-hushing-silenciamento-verde-esg-industria-protocolo-seven/

  44. EA Magazine. 2025. https://eamagazine.com.br/ea-magazine/silencio-verde-o-impacto-do-greenhushing-nas-praticas-empresariais/

  45. Centro de Liderança Pública. 2023. https://sejarelevante.fdc.org.br/os-riscos-do-greenwashing-e-do-greenhushing/

  46. CI Orgânicos. 2023. https://ciorganicos.com.br/sustentabilidade/green-claims-a-luta-contra-o-greenwashing-deve-ser-baseada-em-metodologias-que-promovam-a-transicao-para-sistemas-alimentares-mais-sustentaveis/

  47. Mérieux NutriSciences. 2023. https://www.merieuxnutrisciences.com/pt/sustentabilidade-alimentar/avaliacao-do-ciclo-de-vida/

  48. IFCO. 2024. https://www.ifco.com/pt/blog/life-cycle-assessments-impact/

  49. Mérieux NutriSciences. 2026. https://www.merieuxnutrisciences.com/pt/alimentos/rotulagem/alegacoes-ambientais-e-de-sustentabilidade-green-claims/

  50. ABIA. 2025. https://abia.org.br/wp-content/uploads/2025/03/Diretrizes-para-Alegacoes-de-Sustentabilidade.pdf

  51. Environment & Energy Leader. 2026. https://www.environmentenergyleader.com/stories/greenhushing-is-no-longer-a-safe-esg-strategy,122669

  52. South Pole. 2025. https://www.southpole.com/publications/south-pole-net-zero-report-2025

  53. RC GT. 2025. https://www.rcgt.com/en/insights/expert-advice/greenhushing-businesses/

  54. Homaio. 2025. https://www.homaio.com/post/greenhushing-when-companies-stay-silent-about-their-environmental-commitments

  55. Global ESG. 2026. https://globalesg.com.br/noticia/3122/abrasca-ifrs-s1-e-s2-a-resolucao-cvm-no-2442026-linha-do-tempo-que

  56. Plurale. 2026. https://www.plurale.com.br/site/noticias-detalhes.php?cod=24205&codSecao=5

referências citadas

  1. Attorney General James Secures $1.1 Million for Climate-Smart Agriculture from World’s Largest Beef Producer - New York State Attorney General, https://ag.ny.gov/press-release/2025/attorney-general-james-secures-11-million-climate-smart-agriculture-worlds

  2. People v. JBS USA Food Co. - The Climate Litigation Database, https://www.climatecasechart.com/document/people-v-jbs-usa-food-co_c28c

  3. Environmental claims, climate promises, and ‘greenwashing’ by meat and dairy companies, https://journals.plos.org/climate/article?id=10.1371/journal.pclm.0000773

  4. Environmental claims, climate promises, and ‘greenwashing’ by meat and dairy companies - Research journals, https://journals.plos.org/climate/article/file?id=10.1371/journal.pclm.0000773&type=printable

  5. Greenhushing e ESG: Entenda por que o Silêncio Sustentável é um Risco Real - trevisan, https://esgonline.trevisan.edu.br/2025/05/08/greenhushing-e-esg-entenda-por-que-o-silencio-sustentavel-e-um-risco-real/

  6. Greenhushing: o silêncio das empresas na sustentabilidade, https://bog-ec.pt/greenhushing-o-silencio-das-empresas-na-sustentabilidade/

  7. Greenhushing Is No Longer a Safe ESG Strategy - Environment+Energy Leader, https://www.environmentenergyleader.com/stories/greenhushing-is-no-longer-a-safe-esg-strategy,122669

  8. Greenhushing: why Silence Damages Your Reputation, https://www.rcgt.com/en/insights/expert-advice/greenhushing-businesses/

  9. EmpCo Directive (EU) 2024/825 - What Is It About?, https://www.boehmert.de/en/empco-directive/

  10. No Need to Hush? - The EU EmpCo Directive’s very real impact on your IP strategy, https://www.iptechblog.com/2026/04/no-need-to-hush-the-eu-empco-directives-very-real-impact-on-your-ip-strategy/

  11. EU Empowering Consumers Directive: Guide to Directive (EU) 2024/825 Compliance, https://thetraceabilityhub.com/eu-empowering-consumers-directive-guide-to-directive-eu-2024-825-compliance/

  12. From “Green” to Verified: How the Empowering Consumers Directive Will Shape Consumer-Facing Green Claims in the EU - ISCC System, https://iscc-system.org/from-green-to-verified-how-the-empowering-consumers-directive-will-shape-consumer-facing-green-claims-in-the-eu/

  13. The European Commission Withdraws the Green Claims Directive Proposal, https://gorrissenfederspiel.com/en/the-european-commission-withdraws-the-green-claims-directive-proposal/

  14. REPRESENTAÇÕES JULGADAS EM - Conar, http://www.conar.org.br/pdf/conar226.pdf

  15. UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE IGOR MARCELINO DOS SANTOS GREENWASHING E A PROBLEMÁTICA DA PUBLICIDADE ENGANOSA AMBIENTA, https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/a1c5757c-9e8d-4d31-88df-d366755a4a56/download

  16. O controle da publicidade em 2024 e perspectivas para 2025 - Machado Meyer, https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/direito-das-relacoes-de-consumo/o-controle-da-publicidade-em-2024-e-perspectivas-para-2025

  17. Resolução CVM 193, https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html

  18. Guia IFRS S1 e S2 - Anbima, https://www.anbima.com.br/data/files/BB/76/9D/76/CCDFD910CA0E5FD9F82BA2A8/Guia_IFRS_S1S2_ANBIMA.pdf

  19. CVM altera Resolução 193 para revogar obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade - Comissão de Valores Mobiliários - Portal Gov.br, https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-resolucao-193-para-revogar-obrigatoriedade-da-divulgacao-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade

  20. Abrasca, IFRS S1 e S2 e a Resolução CVM nº 244/2026: a linha do tempo que redesenhou o reporte de sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro, https://globalesg.com.br/noticia/3122/abrasca-ifrs-s1-e-s2-a-resolucao-cvm-no-2442026-linha-do-tempo-que

  21. CVM revoga obrigatoriedade de relatório financeiro de sustentabilidade e de clima, https://www.mattosfilho.com.br/unico/cvm-obrigatoriedade-relatorio-sustentabilidade/

  22. Resolução CVM 244/26: Do dever obrigatório ao dever de explicar - A sustentabilidade como linguagem de governança no mercado de capitais - Migalhas, https://www.migalhas.com.br/depeso/457269/resolucao-cvm-244-26-do-dever-obrigatorio-ao-dever-de-explicar

  23. IFRS S1 e S2 deixam de ser obrigatórias: o que muda para as empresas após a Resolução CVM 244? | BIP Brasil, https://bipbrasil.com.br/ifrs-s1-ifrs-s2-resolucao-cvm-244/

  24. Greenwashing: O que é e quais são seus impactos negativos no mercado?, https://2030today.com.br/noticias/greenwashing-o-que-e-e-quais-os-impactos-negativos-no-mercado

  25. Detecting Greenwashing: A Natural Language Processing Literature Survey - arXiv, https://arxiv.org/pdf/2502.07541

  26. Nestlé abandona aliança global criada para reduzir emissões de metano no setor de laticínios - Vegan Business, https://veganbusiness.com.br/nestle-abandona-alianca-global-criada-para-reduzir-emissoes-de-metano-no-setor-de-laticinios/

  27. Green Hushing ESG: Silenciamento Verde na Indústria 2026 - Seven Resíduos, https://sevenresiduos.com.br/green-hushing-silenciamento-verde-esg-industria-protocolo-seven/

  28. Arquivo de greenwashing - Grupo Report, https://gruporeport.com.br/tag/greenwashing/

  29. Avaliação do Ciclo de Vida - (Life Cycle Assessment - LCA) - Mérieux NutriSciences, https://www.merieuxnutrisciences.com/pt/sustentabilidade-alimentar/avaliacao-do-ciclo-de-vida/

  30. Coca-Cola e Nestlé foram acusadas de mentir sobre reciclagem de garrafas - Brasilagro, https://www.brasilagro.com.br/conteudo/coca-cola-e-nestle-foram-acusadas-de-mentir-sobre-reciclagem-de-garrafas.html

  31. análise longitudinal de denúncias no CONAR Publicidade de alimentos direcionada à criança e ao adolescente no Brasil - SciELO, https://www.scielo.br/j/csc/a/HjhJVyVPcFrgf8wfBj3VCMp/

  32. Empowering Consumers Directive, https://www.zielke-rc.eu/en/empowering-consumers-directive

  33. The 2025 South Pole Net Zero Report - Alice for Children Corporate, https://corporategiving.aliceforchildren.it/wp-content/uploads/2025/04/2025_South_Pole_Net_Zero_Report_EN-3.pdf

  34. Alegações de Sustentabilidade | ABIA, https://abia.org.br/wp-content/uploads/2025/03/Diretrizes-para-Alegacoes-de-Sustentabilidade.pdf

  35. O que é uma avaliação do ciclo de vida? - IFCO, https://www.ifco.com/pt/blog/life-cycle-assessments-impact/

  36. Green Claims: A luta contra o greenwashing deve ser baseada em metodologias que promovam a transição para sistemas alimentares mais sustentáveis - Centro de Inteligência em Orgânicos, https://ciorganicos.com.br/sustentabilidade/green-claims-a-luta-contra-o-greenwashing-deve-ser-baseada-em-metodologias-que-promovam-a-transicao-para-sistemas-alimentares-mais-sustentaveis/

  37. Detecting Greenwashing: A Natural Language Processing Literature Survey - arXiv, https://arxiv.org/html/2502.07541v2

  38. Green Claims Directive | AFRY, https://afry.com/en/services/advisory/sustainability-consulting/green-claims-directive

  39. Alegações ambientais e de sustentabilidade (Green Claims) - Mérieux NutriSciences, https://www.merieuxnutrisciences.com/pt/alimentos/rotulagem/alegacoes-ambientais-e-de-sustentabilidade-green-claims/

  40. [2512.11506] EmeraldMind: A Knowledge Graph-Augmented Framework for Greenwashing Detection - arXiv, https://arxiv.org/abs/2512.11506

  41. EmeraldMind: A Knowledge Graph-Augmented Framework for Greenwashing Detection, https://arxiv.org/html/2512.11506v1

  42. [2604.26180] Evergreen: Efficient Claim Verification for Semantic Aggregates - arXiv, https://arxiv.org/abs/2604.26180

  43. IFRS S1 e S2 em vigor: sua empresa está preparada para o novo reporte financeiro?, https://forteamb.com.br/2026/05/29/ifrs-s1-e-s2-em-vigor-sua-empresa-esta-preparada-para-o-novo-reporte-financeiro/

  44. Silêncio Verde: o impacto do greenhushing nas práticas empresariais - EA Magazine, https://eamagazine.com.br/ea-magazine/silencio-verde-o-impacto-do-greenhushing-nas-praticas-empresariais/

  45. CVM recua na Resolução 193 e torna facultativas informações financeiras sobre sustentabilidade das empresas • notícias • plurale em site: ação, cidadania, ambiente, https://www.plurale.com.br/site/noticias-detalhes.php?cod=24205&codSecao=5

  46. PEFC and the EU Empowering Consumers Directive, https://www.pefc.org/for-business/supply-chain-companies/pefc-and-the-eu-empowering-consumers-directive